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Luisa Landsberger Lorch — Processo 1565538-40.2021.8.26.0090

Processo 1565538-40.2021.8.26.0090 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 1565538-40.2021.8.26.0090 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Luisa Landsberger Lorch. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1565538-40.2021.8.26.0090?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais.

Quem são as partes do processo 1565538-40.2021.8.26.0090?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Luisa Landsberger Lorch.

Como acompanhar o processo 1565538-40.2021.8.26.0090?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 25/06/2026

Processo 1565538-40.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luisa Landsberger Lorch - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade opost

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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