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Antonia Dolorosa de Lima x Municipio de Independencia

Processo 3000284-90.2024.8.06.0092 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Municipio de Independencia

Classe: Apelação Cível
Órgão: 2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação: 27/05/2026

Sobre este processo

O processo 3000284-90.2024.8.06.0092 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Antonia Dolorosa de Lima e Ministerio Publico do Estado do Ceara; no polo passivo, Municipio de Independencia. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3000284-90.2024.8.06.0092?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público.

Quem são as partes do processo 3000284-90.2024.8.06.0092?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonia Dolorosa de Lima e Ministerio Publico do Estado do Ceara; no polo passivo: Municipio de Independencia.

Como acompanhar o processo 3000284-90.2024.8.06.0092?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 27/05/2026

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3000284-90.2024.8.06.0092 [Adicional por Tempo de Serviço, Paridade Salarial] APELAÇÃO CÍVEL Apelante: ANTONIA DOLOROSA DE LIMA Apelado: MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA Ementa: Administrativo. Constitucional. Apelação cível. Servidor público municipal. Adicional por tempo de serviço. Revogação pela Lei nº 289/2010. Ausência de prova do tempo de serviço sob a égide da lei revogada. Ônus da prova do autor. Súmula vinculante 37 do STF. Licença-prêmio. Previsão estatutária mantida. Co

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