ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Marcele Mendes Santos — Processo 3008693-43.2026.8.19.0021

Processo 3008693-43.2026.8.19.0021 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 3008693-43.2026.8.19.0021 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Marcele Mendes Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3008693-43.2026.8.19.0021?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.

Quem são as partes do processo 3008693-43.2026.8.19.0021?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcele Mendes Santos.

Como acompanhar o processo 3008693-43.2026.8.19.0021?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/06/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 25/06/2026

Procedimento Comum Cível Nº 3008693-43.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : MARCELE MENDES SANTOS ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO Desnecessária a apreciação da gratuidade de justiça requerida, ante a isenção legal de custas e verbas de sucumbência, ao teor do parágrafo único do art. 129 da lei nº 8.213/91. Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, pois, compulsando a documentação acostada ao processo em exame, verifico que o presente feito necessita de maior instrução probatória para a concessão requerida. Em observância à Recomendação Conjunta Nº 01, de 1

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.