ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Condominio Residencial Multi Barueri x Ananda Teixeira de Castro

Processo 4006057-48.2026.8.26.0068 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Condominio Residencial Multi Barueri

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri
Última publicação: 15/05/2026

Sobre este processo

O processo 4006057-48.2026.8.26.0068 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Condominio Residencial Multi Barueri; no polo passivo, Ananda Teixeira de Castro.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4006057-48.2026.8.26.0068?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri.

Quem são as partes do processo 4006057-48.2026.8.26.0068?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Condominio Residencial Multi Barueri; no polo passivo: Ananda Teixeira de Castro.

Como acompanhar o processo 4006057-48.2026.8.26.0068?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/05/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 30/03/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006057-48.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTI BARUERI ADVOGADO(A) : LUCAS DE OLIVEIRA (OAB SP423179) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As custas iniciais foram recolhidas. CITE-SE para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de e

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.