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Banco Digimais S A x Ane Clesia Pinheiro da Silva

Processo 4015255-19.2026.8.26.0001 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco Digimais S A

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: Upj da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Última publicação: 06/07/2026

Sobre este processo

O processo 4015255-19.2026.8.26.0001 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo ativo aparece Banco Digimais S A e Banco Digimais S.A; no polo passivo, Ane Clesia Pinheiro da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4015255-19.2026.8.26.0001?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana.

Quem são as partes do processo 4015255-19.2026.8.26.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco Digimais S A e Banco Digimais S.A; no polo passivo: Ane Clesia Pinheiro da Silva.

Como acompanhar o processo 4015255-19.2026.8.26.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 04/05/2026

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4015255-19.2026.8.26.0001/SP AUTOR : BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A) : ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB SP304968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolha(m) as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Prazo de 15 dias . Com o cumprimento integral , ou decorrido o prazo, tornem conclusos . Int.

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