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Alexandra Aparecida Bianchet x Municipio de Xaxim SC

Processo 5001923-10.2025.8.24.0081 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Xaxim SC

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Xaxim
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 5001923-10.2025.8.24.0081 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Xaxim. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Alexandra Aparecida Bianchet; no polo passivo, Municipio de Xaxim SC.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001923-10.2025.8.24.0081?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2ª Vara da Comarca de Xaxim.

Quem são as partes do processo 5001923-10.2025.8.24.0081?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alexandra Aparecida Bianchet; no polo passivo: Municipio de Xaxim SC.

Como acompanhar o processo 5001923-10.2025.8.24.0081?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 29/06/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001923-10.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ALEXANDRA APARECIDA BIANCHET ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ATO ORDINATÓRIO Em caso de pagamento integral, fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. Em caso de pagamento de valor incontroverso, fica a parte credora para requerer a bem de seus interesses, no mesmo prazo.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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