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Carlos Jose Montes Botelho x Rodrigo Esteliano Resende Costa

Processo 5003383-55.2020.8.13.0035 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Unidade Jurisdicional 1º Jd da Comarca de Araguari
Última publicação: 18/03/2026

Sobre este processo

O processo 5003383-55.2020.8.13.0035 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Unidade Jurisdicional 1º Jd da Comarca de Araguari. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Carlos Jose Montes Botelho; no polo passivo, Rodrigo Esteliano Resende Costa. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5003383-55.2020.8.13.0035?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Jurisdicional 1º Jd da Comarca de Araguari.

Quem são as partes do processo 5003383-55.2020.8.13.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos Jose Montes Botelho; no polo passivo: Rodrigo Esteliano Resende Costa.

Como acompanhar o processo 5003383-55.2020.8.13.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 14/03/2025

PROCESSO Nº: 5003383-55.2020.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS JOSE MONTES BOTELHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Rodrigo Esteliano Resende Costa CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” ajuizado por CARLOS JOSÉ MONTES BOTELHO em desfavor de RODRIGO ESTELIANO RESENDE COSTA, qualificados em ID 121701987. De acordo com o art. 38, da Lei n. 9099/1995, é dispensado o relatório. Decido. HOMOLOGO o acordo constante em ID XXX.XXX.XXX-XX para que surta efeitos jurídicos

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