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Raphaela Junqueira Carvalho — Processo 5007295-24.2025.8.13.0637

Processo 5007295-24.2025.8.13.0637 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço
Última publicação: 15/04/2026

Sobre este processo

O processo 5007295-24.2025.8.13.0637 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Raphaela Junqueira Carvalho.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5007295-24.2025.8.13.0637?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço.

Quem são as partes do processo 5007295-24.2025.8.13.0637?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Raphaela Junqueira Carvalho.

Como acompanhar o processo 5007295-24.2025.8.13.0637?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/04/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 15/04/2026

PROCESSO Nº: 5007295-24.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RAPHAELA JUNQUEIRA CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Fica a parte exequente intimada para tomar ciência dos documentos juntados aos autos pela parte executada para comprovar o pagamento, devendo V. Sa. realizar a conferência das informações apresentadas, e sendo o caso, requerer o que for de direito. Havendo concordância, deverá trazer aos autos os dados necessários para expedição da ordem de pagamento (alvará) mediante o preenchimento do for

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