ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Everton Raniele de Paulo — Processo 5009150-98.2025.8.13.0035

Processo 5009150-98.2025.8.13.0035 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Unidade Jurisdicional 2º Jd da Comarca de Araguari
Última publicação: 16/07/2026

Sobre este processo

O processo 5009150-98.2025.8.13.0035 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Unidade Jurisdicional 2º Jd da Comarca de Araguari. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo passivo aparece Everton Raniele de Paulo e Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5009150-98.2025.8.13.0035?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Jurisdicional 2º Jd da Comarca de Araguari.

Quem são as partes do processo 5009150-98.2025.8.13.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Everton Raniele de Paulo e Estado de Minas Gerais.

Como acompanhar o processo 5009150-98.2025.8.13.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 20/04/2026

PROCESSO Nº: 5009150-98.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]. AUTOR: JOAO BATISTA PINTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: EVERTON RANIELE DE PAULO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DESPACHO Vistos etc. No caso em exame, a parte autora modificou os pedidos em sede de impugnação à contestação, acrescentando o pedido de declaração de inexigibilidade de débitos de IPVA, taxas e multas posteriores ao desmanche, com a desvinculação de seu CPF dos lançamentos futuros. Assim, dê-se vista aos Requeridos para, no prazo de

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.