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Alessandra Thais Silveira x Fabricio Soares de Sousa

Processo 5015304-53.2025.8.21.5001 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Carta Precatória Cível
Órgão: 1ª Vara Cível Esp em Família e Precatórias Cíveis do Fr do Sarandi - Comarca de P Alegre
Última publicação: 19/02/2026

Sobre este processo

O processo 5015304-53.2025.8.21.5001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível Esp em Família e Precatórias Cíveis do Fr do Sarandi - Comarca de P Alegre. A classe processual é Carta Precatória Cível, pedido de um juízo a outro, de outra comarca, para cumprir um ato do processo. No polo ativo aparece Alessandra Thais Silveira; no polo passivo, Fabricio Soares de Sousa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5015304-53.2025.8.21.5001?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível Esp em Família e Precatórias Cíveis do Fr do Sarandi - Comarca de P Alegre.

Quem são as partes do processo 5015304-53.2025.8.21.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alessandra Thais Silveira; no polo passivo: Fabricio Soares de Sousa.

Como acompanhar o processo 5015304-53.2025.8.21.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/02/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 19/02/2026

Carta Precatória Cível Nº 5015304-53.2025.8.21.5001/RS AUTOR : ALESSANDRA THAIS SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIZA FLORES (OAB RS116717) RÉU : FABRICIO SOARES DE SOUSA ADVOGADO(A) : EVELYN MORAES DOS SANTOS (OAB RS133153) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a presente carta precatória tem por objeto o cumprimento de ordem deprecada consistente na intimação do devedor para pagamento de débito alimentar, sob pena de prisão civil, conforme evento 1, PRECATORIA1 . A ordem deprecada foi devidamente cumprida, como se vê da certidão constante no evento 11, CERTGM1 . As alegações do deved

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