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e S D J — Processo 5028622-21.2025.8.13.0024

Processo 5028622-21.2025.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação: 06/03/2026

Sobre este processo

O processo 5028622-21.2025.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara de Família. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece e S D J e Edigar Arcanjo Ferreira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5028622-21.2025.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Vara de Família.

Quem são as partes do processo 5028622-21.2025.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: e S D J e Edigar Arcanjo Ferreira.

Como acompanhar o processo 5028622-21.2025.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 14/02/2025

PROCESSO Nº: 5028622-21.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDIGAR ARCANJO FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX JULIA RODRIGUES FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, que determina que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", por ordem da MMª Juíza de Direito desta 1ª Vara de Família, fica a autora intimada para comprovar nos autos que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais. Na oportunidade fica INTIMADA para que se manifeste a res

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