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Josiane Czycza Wiczanovski — Processo 5734491-82.2024.8.09.0051

Processo 5734491-82.2024.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão: Goiânia - Upj Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Última publicação: 19/05/2026

Sobre este processo

O processo 5734491-82.2024.8.09.0051 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 8ª Vara da Fazenda Pública E. A classe processual é Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Josiane Czycza Wiczanovski. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5734491-82.2024.8.09.0051?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 8ª Vara da Fazenda Pública E.

Quem são as partes do processo 5734491-82.2024.8.09.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Josiane Czycza Wiczanovski.

Como acompanhar o processo 5734491-82.2024.8.09.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 19/05/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016 e bem como a remuneração em atraso. A parte exequente interpôs agravo de instrumento, com base na alegada impossibilidade de produzir a prova necessária, haja vista que fez

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