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Mauricio Durval Ribeiro Ferreira Registrado A Civilmente Como Mauricio Durval Ribeiro Ferreira x Celia de Souza Lobo

Processo 8000583-39.2017.8.05.0032 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Mauricio Durval Ribeiro Ferreira Registrado A Civilmente Como Mauricio Durval Ribeiro Ferreira
  • Edilson Jose de Souza

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Brumado
Última publicação: 15/10/2026

Sobre este processo

O processo 8000583-39.2017.8.05.0032 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 1ª Vara de Relações de Consumo. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Mauricio Durval Ribeiro Ferreira Registrado A Civilmente Como Mauricio Durval Ribeiro Ferreira e Edilson Jose de Souza; no polo passivo, Celia de Souza Lobo e Edmir de Souza Porto. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8000583-39.2017.8.05.0032?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vara de Relações de Consumo.

Quem são as partes do processo 8000583-39.2017.8.05.0032?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mauricio Durval Ribeiro Ferreira Registrado A Civilmente Como Mauricio Durval Ribeiro Ferreira e Edilson Jose de Souza; no polo passivo: Celia de Souza Lobo e Edmir de Souza Porto.

Como acompanhar o processo 8000583-39.2017.8.05.0032?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/10/2026, é um despacho e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 23/03/2026

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA DESPACHO Processo nº 8000583-39.2017.8.05.0032 Retifique-se a autuação para "Cumprimento de Sentença". Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre

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