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Telma Suely Santos da Silva x Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas

Processo 8000837-13.2024.8.05.0114 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação: 03/06/2026

Sobre este processo

O processo 8000837-13.2024.8.05.0114 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 6ª Turma Recursal Recurso Inominado. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Telma Suely Santos da Silva; no polo passivo, Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8000837-13.2024.8.05.0114?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 6ª Turma Recursal Recurso Inominado.

Quem são as partes do processo 8000837-13.2024.8.05.0114?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Telma Suely Santos da Silva; no polo passivo: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas.

Como acompanhar o processo 8000837-13.2024.8.05.0114?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 03/06/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO PROCESSO: 8000837-13.2024.8.05.0114 RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECORRIDO: TELMA SUELY SANTOS DA SILVA JUÍZA RELATORA: CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). CONTRIBUIÇÃO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. RÉU NÃO JUNTA CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DESCONSTITUTIVA DO

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