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Adernoel Gomes Sampaio x Adalton Mendes Sampaio

Processo 8002204-03.2025.8.05.0158 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Mairi
Última publicação: 15/04/2026

Sobre este processo

O processo 8002204-03.2025.8.05.0158 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Mairi. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Adernoel Gomes Sampaio e Angelina Mendes Sampaio; no polo passivo, Adalton Mendes Sampaio.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8002204-03.2025.8.05.0158?

No Tribunal de Justiça da Bahia, V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Mairi.

Quem são as partes do processo 8002204-03.2025.8.05.0158?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adernoel Gomes Sampaio e Angelina Mendes Sampaio; no polo passivo: Adalton Mendes Sampaio.

Como acompanhar o processo 8002204-03.2025.8.05.0158?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/04/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 15/04/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI Processo: INVENTÁRIO n. 8002204-03.2025.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI REQUERENTE: ANGELINA MENDES SAMPAIO e outros Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA70067) INVENTARIADO: ADALTON MENDES SAMPAIO Advogado(s): DESPACHO O pedido de gratuidade será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Para garantir maior celeridade, posterga-se a cobrança das custas relativas à expedição e publicação de editais, que será realizada ao t

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