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Hilton Luiz Gonzaga da Silva x Cencosud Brasil Comercial S A

Processo 8072908-27.2025.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Cencosud Brasil Comercial S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação: 05/05/2026

Sobre este processo

O processo 8072908-27.2025.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Hilton Luiz Gonzaga da Silva; no polo passivo, Cencosud Brasil Comercial S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8072908-27.2025.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Quem são as partes do processo 8072908-27.2025.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Hilton Luiz Gonzaga da Silva; no polo passivo: Cencosud Brasil Comercial S A.

Como acompanhar o processo 8072908-27.2025.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 05/05/2026

Processo n. 8072908-27.2025.8.05.0001 AUTOR: HILTON LUIZ GONZAGA DA SILVA REU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO ACOLHIDA ANTE A TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA DA RÉ. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOPERÂNCIA DE SISTEMA DE VOUCHER PROMOCIONAL. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE CAIXA DE SUPERMERCADO POR TEMPO SUPERIOR A DUAS HORAS. CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. PESSOA COM D

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